Ele manteve permissão para voto em trânsito para eleição presidencial.
Novas regras entram em vigor já na campanha do ano que vem.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso e vetou a parte da lei que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio.
Com o veto do presidente Lula ao artigo que tratava das regras dos debates, apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo para realizar debates. Apesar de serem obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras podem realizar debates com a concordância de até 2/3 dos concorrentes. A web está livre dessas regras.
Lula manteve o texto aprovado pelo Congresso na parte que prevê a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país nas eleições de 2014. O presidente não levou em conta o pedido de alguns ministros, como o da Defesa, Nelson Jobim, para vetar a proposta dos deputados. Jobim chegou a classificar a mudança de “retrocesso”.
O presidente manteve a proposta aprovada do voto em trânsito no pleito para presidente da República. Com isso, o eleitor fora do seu domicílio eleitoral poderá comparecer a uma sessão eleitoral e votar em um dos candidatos à Presidência. Essa mudança ainda será objeto de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale apenas para votação nas capitais.
Outros vetos
Lula vetou também uma proposta do Congresso que previa o parcelamento de multas eleitorais junto à Receita Federal. O Ministério da Fazenda pediu o veto deste artigo porque o órgão responsável por esse parcelamento, já previsto na lei eleitoral anterior, é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O presidente também vetou um novo cálculo proposto pelo Congresso para restituição via Imposto de Renda para as empresas de radiodifusão pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
Com o veto, as emissoras continuam sendo obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial veiculada no dia anterior à veiculação da propaganda eleitoral e a receita obtida com venda da mesma grade publicitária naquela faixa de horário 30 dias antes e 30 dias depois da propaganda eleitoral.
g1.globo.com (site oficial)